O Projeto de Resolução nº 35, altera a redação do parágrafo 1º do artigo 31, do Regimento Interno. Com as alterações propostas os textos ficam da seguinte forma: “Cessada a função de um dos membros da Mesa Diretora, pelos motivos contidos nos incisos IV e V, deste artigo, a eleição para o respectivo cargo deverá ser feita no prazo de 3 (três) sessões ordinárias subsequentes à abertura da vaga, nos termos do Art. 12.”
“A alteração é necessária para adequar o nosso Regimento Interno à Constituição e as jurisprudências”, explica o presidente da câmara, vereador Miguelão.
Fonte: Câmara Municipal de Barra do Garças /por Konrad Felipe