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Quarta, 06 Julho 2022 14:37

Calendário eleitoral estipula condutas vedadas a agentes públicos

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Pronunciamento em rádio e TV e autorização de publicidade institucional estão entre as proibições

TRE 2022Os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa nas Eleições 2022 não poderão, até o dia do pleito (02 de outubro), fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito. A exceção pode ocorrer quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

O prazo com esta e outras vedações começou a valer no dia 02 de julho. Também é proibida a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. A exceção inclui ainda a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

A partir desta data, é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e o comparecimento de candidata ou candidato a inaugurações de obras públicas.

Igualdade de oportunidades

Algumas condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos nos pleitos eleitorais passaram a ser vedadas aos agentes públicos, servidores ou não, também a partir de 02 de julho.

Uma delas é nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

Outra conduta vedada é a realização de transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Confira o calendário eleitoral e a íntegra das vedações.

Fonte: TRE/MT - Jornalista: Nara Assis