Representantes de organizações estaduais e demais entidades da Administração Pública do Estado devem estar atentos aos prazos estabelecidos para o mês de agosto no Calendário do Fiscalizado do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).
Até a terça-feira (31) devem ser enviados os balancetes e o arquivo mensal referentes ao mês de julho. O prazo também diz respeito à Receita Geral do Estado, sob responsabilidade do titular da Secretaria de Fazenda (Sefaz).
Já no domingo (29) se encerra o prazo para envio de relatório de avaliação dos controles internos do órgão estadual de previdência relativos ao 1º semestre de 2021. A remessa cabe ao auditor-geral do Estado.
A prestação mensal de contas reforça a transparência das receitas e gastos públicos e está prevista no Artigo 182, II, da Resolução Normativa nº 14/2007, c/c Resolução Normativa nº 03/2015 e Artigo 3º da Resolução Normativa nº 18/2018.
Os documentos são emitidos por chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), independentemente da personalidade jurídica.
Vale destacar que, desde 2018 o envio dos balancetes é feito virtualmente, por meio do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic),dispensando emissões de documentos físicos.
O descumprimento dos prazos sujeita os responsáveis à aplicação de multa prevista no artigo 75, inciso VIII, da Lei Complementar n° 269/2007, no artigo 286, inciso VIII, da Resolução n° 14/2007, além do previsto no artigo 4 da Resolução Normativa n° 17/2016, sem prejuízo das demais sanções legais.
Andre Garcia Santana
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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