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Quarta, 12 Dezembro 2018 10:07

Justiça anula pleito da Mesa Diretora de Lucas do Rio Verde devido a suposta falha

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CALAIO juiz Gleidson de Oliveira Grisoeste Barbosa, da Segunda Vara de Lucas do Rio Verde, determinou a suspensão da eleição da mesa diretora da Câmara. O magistrado acolheu pedido do vereador Airton Callai (PSB), que apontou suposta irregularidade na disputa. A decisão foi proferida nesta terça (11).

Callai protocolou mandado de segurança, com pedido provisório , contra ato do presidente da Câmara  de Lucas do Rio Verde, vereador Jiloir Augusto Pelicioli (PDT). O membro do PSB afirmou que, na sessão ordinária de 4 de dezembro, Pelicioli praticou irregularidade ao impedir que a chapa 2, de Callai, disputasse a mesa diretora da Câmara Municipal para o biênio 2019/2020.

Callai argumentou que o vereador Fernando Pael (DEM) se inscreveu nas duas chapas concorrentes à eleição da mesa diretora da Casa, como vice-presidente de ambas. Tal fato representa desrespeito ao regimento interno da Câmara, que não permite que um parlamentar integre dois grupos.

Posteriormente, segundo a defesa de Callai, Pael desistiu da chapa liderada pelo membro do PSB e permaneceu somente na adversária, a chapa 1. No entanto, conforme os advogados do líder do grupo 2, o presidente da Câmara apontou ilegalidade e anulou os votos apenas deste. A chapa 1, que permaneceu na disputa, venceu.

Os advogados de Callai apontaram que a permanência do democrata na concorrente foi irregular, porque Pael não poderia mais integrar nenhum dos grupos que disputavam a mesa diretora. Além disso, a defesa do membro do PSB apontou que não havia motivos para que somente a chapa 2 fosse considerada irregular, sendo que o democrata esteve nos dois grupos.

“Ele [Pael] certamente não poderia permanecer inscrito na chapa concorrente, isso porque tal proceder encontra vedação expressa na disposição de regência, do que decorre violação do devido processo legislativo, bem como dos imperativos da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade e indisponibilidade do interesse público, que informam a atuação da Administração”, argumentou a defesa de Callai.

Em sua decisão, o magistrado apontou que a manutenção da eleição da mesa diretora eleita no dia 4 demonstra danos de difícil reparação, caso a Justiça aponte irregularidades no processo de escolha do grupo. "Posto isso, defiro parcialmente o pedido liminar para o fim de suspender os efeitos da eleição para mesa diretora da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde-MT, realizada no dia 04/12/2018, para o biênio 2019/2020", asseverou. O magistrado determinou que o presidente da Câmara apresente informações sobre o caso em 10 dias.

POR RDNews

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