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Sexta, 13 Abril 2018 16:27

Justiça cassa prefeito e vice de Nova Bandeirantes por abuso de poder

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7356e39778ec72f10d36a09b064bfa4cO juiz da 50ª zona eleitoral de Mato Grosso, Bruno César Singulari França, cassou os mandatos do prefeito e vice de Nova Bandeirantes (1.026 Km de Cuiabá), Valdir Pereira dos Santos e Jeremias Menezes Baiocho, respectivamente, por abuso de poder econômico, fraude e captação e gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2016.

A decisão é da quarta-feira (11) e ocorre na ação de impugnação de mandato promovida pela Coligação “Renova Bandeirantes”, do candidato a prefeito João Rogério de Souza. A ação apontou a existência de 9 irregularidades supostamente cometidas pelo prefeito reeleito.

Entre elas, estaria a ausência na entrega das prestações de contas parciais de campanha, a omissão de gastos com 2 mil impressos produzidos, gasto com combustível incompatível com a campanha realizada, além da juntada de recibos falsos de doação de veículo nos autos das prestações de contas eleitorais e a existência de “caixa 2”.

Uma audiência de instrução foi realizada em abril para ouvir 8 testemunhas de acusação. Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que a aprovação das contas de campanha não atrapalha o ajuizamento de ação, que trouxe narração detalhada de “atos característicos de arrecadação e gastos ilícitos de recursos em campanha, entrelaçados com o abuso de poder econômico”.

O magistrado destacou a irregularidade da doação paga pelo filho do prefeito, Thiago Pereira dos Santos, no montante de R$ 3,3 mil para fins de realização de pesquisa eleitoral e divulgação dela com a distribuição de panfletos. O valor, segundo o magistrado, não deveria ter sido doado a titulo de bem estimável, como ocorreu.

“Logo, o que doou a título de “bem estimável” não se constitui em produto de sua atividade econômica, sendo que o valor em questão deveria ter transitado em conta de campanha dos impugnados, para – somente depois – ser gasto em prol da disputa política travada por eles no município”.

No entanto, mesmo ciente da doação irregular, o prefeito “assumiu o risco” ao divulgar de maneira ampla e irrestrita a pesquisa eleitoral que previa a vitória do prefeito – ação que influenciou, direcionou e comprometeu as eleições, segundo o magistrado.

“Ao divulgarem maciçamente o resultado de uma pesquisa, ela mesma, viciada em sua origem, por ter sido contratada de forma irregular, os candidatos comprometeram a lisura, a legitimidade e o equilíbrio no pleito eleitoral, mormente se considerarmos a pequena dimensão do município e de seu eleitorado”.

Além disso, o magistrado citou ainda outras irregularidades, como a juntada de recibos falsos de doação de veículo e serviços nos autos das prestações de contas eleitorais. Isto porque foi apresentada uma documentação de veículo alheio ao usado na campanha eleitoral em razão deste ultimo estar com documento irregular.

Também foram apresentados documentos de que um funcionário teria trabalhado na condição de voluntário, o que não ocorreu. Desse modo, o juiz reconheceu que houve a prática de fraude eleitoral pelos eleitos, ao burlar e falsificar alguns documentos constantes nas prestações de contas.

“A meu sentir, o que leva à necessária conclusão de que os impugnados devem sofrer a gravosa penalidade de cassação de seus mandatos, é a cumulação sistemática de irregularidades insanáveis por eles praticadas”. 

Fonte: RDNews

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